24.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 341/27
Recurso interposto em 7 de agosto de 2018 — Užstato sistemos administratorius VšĮ/EUIPO — DPG Deutsche Pfandsystem (Representação de uma garrafa com uma flecha)
(Processo T-477/18)
(2018/C 341/39)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Užstato sistemos administratorius VšĮ (Vílnius, Lituânia) (representante: I. Lukauskienė, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: DPG Deutsche Pfandsystem GmbH (Berlim, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa (representação de uma garrafa com uma flecha) da União Europeia — Pedido de registo n.o 14 481 519
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de maio de 2018 no processo R 2203/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada na medida em que anula a decisão da Divisão de Oposição de 21 de agosto de 2017 segundo a qual os sinais produziam uma impressão global diferente que excluía o risco de confusão e manter a validade da decisão da Divisão de Oposição de 21 de agosto de 2017;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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