22.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/29
Recurso interposto em 17 de agosto de 2018 — PO/SEAE
(Processo T-494/18)
(2018/C 381/34)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: PO (representante: N. de Montigny, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular:
—
a folha de cálculo de 17 de outubro de 2017 que lhe foi enviada, por mensagem de correio eletrónico do mesmo dia, pelo serviço de recursos humanos do SEAE;
—
a mensagem de correio eletrónico de 16 de janeiro de 2018 que lhe foi enviada pelo serviço de recursos humanos do SEAE e que confirma a inexistência de base legal para a ultrapassagem do limite estatutário para o seu filho e a sua filha;
—
na medida do necessário, a decisão de indeferimento da reclamação apresentada em 17 de janeiro de 2018 e notificada ao recorrente em 17 de maio de 2018;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a uma exceção de ilegalidade, uma vez que a decisão impugnada, a nota de 15 de abril de 2016 e a nota de 22 de setembro de 2016 em que se baseia, e as Guidelines violam o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o seu Anexo X.
2.
Segundo fundamento, relativo à ilegalidade da decisão individual impugnada no caso vertente com as seguintes acusações:
—
violação dos princípios da previdência, da confiança legítima e da segurança jurídica e violação do princípio da boa administração e dos seus direitos adquiridos;
—
violação do direito à família e à educação;
—
violação dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação;
—
falta de ponderação dos interesses e de respeito pela proporcionalidade da medida adotada.
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