1.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 352/46
Recurso interposto em 14 de agosto de 2018 — IAK — Forum International/EUIPO — Schwalb (IAK)
(Processo T-497/18)
(2018/C 352/56)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: IAK GmbH — Forum International (Kirchzarten, Alemanha) (representante: G. Wilke, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ulrich Schwalb (Colónia, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União IAK — Marca da União n.o 9 843 533
Tramitação no EUIPO: Processo de anulação
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de junho de 2018 no processo R 1511/2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
modificar a decisão impugnada, de maneira que o pedido de anulação seja inteiramente rejeitado;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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