1.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 352/47
Recurso interposto em 20 de agosto de 2018 — ZPC Flis/EUIPO — Aldi Einkauf (Happy Moreno Choco)
(Processo T-498/18)
(2018/C 352/57)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: ZPC Flis sp.j. (Radziejowice, Polónia) (representante: M. Kondrat, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia «Happy Moreno choco» — Pedido de registo n.o 15 028 087
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de maio de 2018 no processo R 1464/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada e remeter o processo ao EUIPO para reapreciação;
ou
—
alterar a decisão controvertida declarando que não existem motivos relativos de recusa ou de registo da marca da União Europeia n.o 15 028 087 «Happy Moreno choco» para todos dos produtos das classes 30 e 35 e que a marca deve ser registada;
—
decidir quanto às despesas de forma favorável à recorrente.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 207/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
violação do princípio da proteção da confiança legítima e do princípio da certeza jurídica.
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