15.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 373/18
Recurso interposto em 24 de agosto de 2018 — OLX/EUIPO — Stra (STRADIA)
(Processo T-508/18)
(2018/C 373/20)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: OLX BV (Hoofddorp, Países Baixos) (representantes: G. Lodge, K. Gilbert, Solicitors e V. Jones, Barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Stra Lda (Coimbra, Portugal)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia «STRADIA» — Pedido de registo n.o 14 841 985
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de junho de 2008 nos processos apensos R 2228/2017-4 e R 2229/2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
a título subsidiário, alterar a decisão impugnada de modo a que declare que a oposição deve ser remetida à Divisão de Oposição para reapreciação;
—
condenar o EUIPO a suportar as despesas efetuadas pela recorrente no presente processo e no processo na Câmara de Recurso. A título subsidiário, caso a outra parte no processo na Câmara de Recurso intervenha, o EUIPO e a outra parte devem conjunta e solidariamente suportar as despesas efetuadas pela recorrente no presente processo e no processo na Câmara de Recurso.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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