15.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 373/19
Recurso interposto em 22 de agosto de 2018 — Kaddour/Conselho
(Processo T-510/18)
(2018/C 373/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Khaled Kaddour (Damasco, Síria) (representantes: V. Davies e V. Wilkinson, Solicitors)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular as Medidas de 2018, no tocante à sua aplicação a K. Kaddour, e
—
condenar o Conselho a pagar as despesas incorridas por K. Kaddour com este recurso.
Fundamentos e principais argumentos
O recurso é interposto contra a Decisão (PESC) 2018/778 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que altera a Decisão 2013/255/PESC (1) que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2018, L 131, p. 16) e contra o Regulamento de Execução (UE) 2018/774 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 (2) que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2018, L 131, p. 1), no tocante à sua aplicação ao recorrente (a seguir «Medidas de 2018»).
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de as Medidas de 2018 padecerem de um erro manifesto de apreciação.
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de o recorrente ter direito a beneficiar do previsto nos artigos 27.o e 28.o, n.o 2, da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, conforme alterada pela Decisão 2015/1836 (3) (PESC) do Conselho e pelo artigo 15.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 36/2012, conforme alterado pelo Regulamento (EU) 2015/1828 (4) do Conselho.
3.
Terceiro fundamento, relativo ao facto de as Medidas de 2018 conduzirem à violação dos direitos fundamentais do recorrente previstos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e/ou na Convenção Europeia dos Direitos do Homem no que respeita aos seus direitos ao bom nome e ao pleno gozo do seu direito de propriedade, bem como ao princípio da proporcionalidade.
(1) Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2013, L 147, p. 14).
(2) Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (JO 2012, L 16, p. 1).
(3) Decisão (PESC) 2015/1836 do Conselho, de 12 de outubro de 2015, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2015, L 266, p. 75).
(4) Regulamento (UE) 2015/1828 do Conselho, de 12 de outubro de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2015, L 266, p. 1).
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