8.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 131/52
Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2019 — XH/Comissão
(Processo T-511/18)
(2019/C 131/61)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: XH (representante: E. Auleytner, advogado)
Recorrida Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão de 13 de novembro de 2017 (IA n.o 25-2017) relativa à não inclusão do nome da recorrente na lista dos funcionários promovidos em 2017;
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anular a decisão de 7 de junho de 2018 da Autoridade Investida do Poder de Nomeação em resposta à reclamação apresentada pela recorrente;
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condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização no montante de 20 000 euros por danos morais e de 45 000 euros por danos patrimoniais;
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condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, pelo qual, por um lado, contesta o conteúdo dos seus relatórios de evolução de carreira (RECs) enquanto base do exercício de promoção em causa e, por outro, alega uma irregularidade no procedimento fechado de promoção em questão, impossibilidade e ilegalidade de uma regularização a posteriori posterior ao encerramento do exercício de promoção.
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A recorrente alega que era impossível demonstrar que os juízos de valor podiam ter sido diferentes se o relatório intercalar irregular não tivesse sido tido em conta em diferentes fases do procedimento de promoção.
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A recorrente invoca um erro de direito e a irregularidade do procedimento de promoção contestado que correspondem à violação dos termos da Decisão C(2013) 89 68 final da Comissão, de 16 de dezembro de 2013, que estabelece disposições gerais de execução do artigo 45.o do Estatuto dos Funcionários, e à violação do artigo 45.o, n.o 1, do Estatuto dos Funcionários à luz do artigo 7.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pela inexistência de comparação efetiva dos méritos.
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A recorrente invoca ainda um erro manifesto de apreciação na aplicação dos critérios de promoção estabelecidos no artigo 45.o do Estatuto dos Funcionários, à luz do artigo 7.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
2.
Segundo fundamento, alegação do impacto da irregularidade no exercício de promoção controvertido, atendendo ao ficheiro de promoção da recorrente e aos seus RECs. Esta irregularidade conduziu, alegadamente, à exclusão da promoção que, de outro modo, era expectável, caso tivesse sido feita uma comparação correta dos méritos.