26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/79
Recurso interposto em 29 de agosto de 2018 — Del Valle Ruiz e o./CUR
(Processo T-514/18)
(2018/C 427/106)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Antonio Del Valle Ruiz (Cidade do México, México) e outros 36 recorrentes (representantes: P. Saini, QC, J. Pobjoy, Barrister e R. Boynton, Solicitor)
Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão final da Câmara de Recurso do CUR no processo 48/2017, de 19 de junho de 2018, na medida em que esta declarou que o Conselho Único de Resolução (CUR) tinha o direito de se basear no (i) artigo 4.o, n.o 1, alínea a), quarto travessão (ii) artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão; (iii) artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão; e/ou (iv) artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1049/2001 (1) (e/ou as disposições equivalentes nos termos da Decisão do CUR CUR/ES/2017/01, de 9 de fevereiro de 2017, relativa ao acesso público a documentos do CUR), para justificar a não comunicação dos documentos solicitados pelos recorrentes no seu pedido confirmativo de 23 de agosto de 2017 relativo à adoção de um programa de resolução relativamente ao Banco Popular Español;
—
condenar o recorrido no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam seis fundamentos de recurso.
1.
Com o primeiro fundamento, alegam que a Câmara de Recurso do CUR violou o quarto travessão do artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1049/2001.
2.
Com o segundo fundamento, alegam que a Câmara de Recurso violou o primeiro travessão do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1049/2001.
3.
Com o terceiro fundamento, alegam que a Câmara de Recurso violou o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1049/2001.
4.
Com o quarto fundamento, alegam que a Câmara de Recurso violou o terceiro travessão do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1049/2001.
5.
Com o quinto fundamento, alegam que a Câmara de Recurso violou o artigo 4.o, n.o 6, do Regulamento n.o 1049/2001.
6.
Com o sexto fundamento, alegam que a Câmara de Recurso violou o artigo 11.o do Regulamento n.o 1049/2001.
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.
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