5.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/40
Recurso interposto em 30 de agosto de 2018 — Luxemburgo/Comissão
(Processo T-516/18)
(2018/C 399/55)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Grão-Ducado do Luxemburgo (representantes: D. Holderer, agente, e D. Waelbroeck, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o presente recurso admissível e dar-lhe provimento;
—
a título principal, anular a decisão da Comissão de 20 de junho de 2018, relativa ao alegado auxílio de Estado SA.44888 aplicado pelo Grão-Ducado do Luxemburgo a favor da Engie;
—
a título subsidiário, anular a decisão da Comissão de 20 de junho de 2018, relativa ao alegado auxílio de Estado SA.44888 aplicado pelo Grão-Ducado do Luxemburgo a favor da Engie, na parte em que ordena a recuperação do auxílio;
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 107.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), na medida em que a Comissão não demonstrou a seletividade das medidas em causa.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 107.o TFUE, na medida em que a Comissão não demonstrou a existência de nenhuma vantagem a favor da Engie.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação dos artigos 4.o e 5.o do Tratado sobre a União Europeia (TUE), na medida em que a Comissão procedeu de facto a uma harmonização fiscal disfarçada.
4.
Quarto fundamento, relativo à violação do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do TFUE (JO 2015, L 248, p. 9), e dos direitos de defesa.
5.
Quinto fundamento, suscitado a título subsidiário e relativo à violação do artigo 16.o do Regulamento 2015/1589, acima mencionado, na medida em que a Comissão ordenou a recuperação do auxílio em violação de princípios fundamentais do direito da União.
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