5.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/41
Recurso interposto em 31 de agosto de 2018 — YG/Comissão
(Processo T-518/18)
(2018/C 399/56)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: YG (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular, em primeiro lugar, a decisão da recorrida, de 13 de novembro de 2017, de não incluir o recorrente na lista dos funcionários promovidos;
—
anular, subsequentemente, o decisão da recorrida, de 17 de maio de 2018, de indeferimento da sua reclamação da decisão de 13 de novembro de 2017;
—
condenar a recorrida a reembolsar ao recorrente as despesas legais efetuadas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, em que se alega que a recorrida violou o artigo 45.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia. A decisão impugnada baseou-se em erros manifestos de apreciação; além disso, não se encontra suficientemente fundamentada e não provou que o exame do mérito do recorrente foi efetuado em conformidade com o princípio da igualdade de tratamento.
2.
Segundo fundamento, em que se alega que a recorrida violou o princípio da boa administração, conforme protegido pelo artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, devido à sua falta de diligência na redação e fundamentação da decisão impugnada.
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