5.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/43
Recurso interposto em 29 de agosto de 2018 — Billa/EUIPO — Boardriders IP Holdings (Billa)
(Processo T-524/18)
(2018/C 399/58)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Billa AG (Wiener Neudorf, Áustria) (representantes: J. Rether, M. Kinkeldey, J. Rosenhäger, S. Brandstätter, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Boardriders IP Holdings LLC (Huntington Beach, Califórnia, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia «Billa» — Pedido de registo n.o 11 592 623
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de junho de 2018 no processo R 2235/2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), 46.o e 71.o do Regulamento n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho em conjugação com os artigo 2.o, n.o 2, alínea i) e 27.o, n.o 2 do Regulamento Delegado n.o 2017/1430
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