12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/55
Recurso interposto em 4 de setembro de 2018 — XI/Comissão
(Processo T-528/18)
(2018/C 408/72)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: XI (representante: N. Lhoëst, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão de 25 de maio de 2018 que indefere a reclamação da recorrente, na medida em que inclui dados de caráter médico;
—
condenar a Comissão no pagamento de uma indemnização avaliada ex aequo et bono em 5 000 euros a título de reparação do prejuízo moral sofrido;
—
condenar a Comissão no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento de recurso, relativo à violação do artigo 8.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e à violação do dever de boa administração e do dever de cuidado, na medida em que a decisão de indeferimento da reclamação da recorrente divulga dados médicos, que são, além disso, manifestamente errados.
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