29.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/38
Recurso interposto em 7 de setembro de 2018 — Peek & Cloppenburg/EUIPO — Peek & Cloppenburg (Peek)
(Processo T-534/18)
(2018/C 392/46)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Peek & Cloppenburg KG, Düsseldorf (Düsseldorf, Alemanha) (representante: P. Lange, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Peek & Cloppenburg KG, Hamburg (Hamburgo, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Peek» — Pedido de registo n.o 1 915 438
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de maio de 2018 no processo R 115/2005-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, conjugado com o § 15, n.o 2, da MarkenG (Lei sobre a proteção das marcas e outros sinais distintivos, a seguir «MarkenG»);
—
Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, conjugado com o § 15, n.o 2, da MarkenG devido ao reconhecimento de um risco de confusão;
—
Violação do artigo 63.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, conjugado com a Regra 20, n.o 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão.
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