26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/83
Recurso interposto em 11 de setembro de 2018 — YL/Comissão
(Processo T-545/18)
(2018/C 427/110)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: YL (representante: P. Yon, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo:
—
a anulação da sua exclusão da lista de promoção de 2017;
—
a sua promoção com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2017;
—
uma indemnização correspondente aos danos sofridos devido aos atos impugnados: os dias e a energia dedicados ao presente recurso e preparativos, combater o sentimento de rejeição, de ostracismo e de obstinação gerado por uma autoridade que se considera que deve preocupar-se com o interesse dos seus agentes e mostrar neutralidade, senão mesmo benevolência, em relação aos agentes — danos avaliados em 100 000 euros;
—
o reembolso das despesas de advogado e judiciais, no valor de 10 000 euros;
—
a condenação da Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento: violação do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») cometida pela autoridade investida do poder de nomeação (a seguir «AIPN»), que baseou a recusa de promoção do recorrente numa sanção previamente proferida, por um lado, quando a sanção já tinha afetado a carreira do recorrente através de uma redução de escalão. Por outro lado, a decisão impugnada foi tomada por a referida sanção estar relacionada com o comportamento no serviço, quando a decisão de sanção de 2016 referia que os factos punidos não estavam relacionados com as funções e responsabilidades do recorrente.
2.
Segundo fundamento: desvio de poder e desvio processual cometidos pela AIPN ao fazer uso do seu poder de promoção para agravar a sanção proferida em 2016 e do processo de promoção para eludir os limites previstos no Estatuto em caso de suspensão de subida de escalão.
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