26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/86
Recurso interposto em 19 de setembro de 2018 — Oblitas Ruzza/Conselho
(Processo T-551/18)
(2018/C 427/114)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sandra Oblitas Ruzza (Caracas, Venezuela) (representantes: F. Di Gianni e L. Giuliano, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão (PESC) 2018/901 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (1), e o Regulamento de Execução (UE) 2018/899 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (2), na parte em que as respetivas disposições dizem respeito à recorrente; e
—
Condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: os atos impugnados padecem de um erro manifesto de apreciação e de falta de provas precisas e consistentes.
—
A este respeito, a recorrente alega que o Conselho cometeu um erro manifesto de apreciação no que diz respeito às funções e ao papel da recorrente e não apresentou um conjunto de provas precisas e consistentes em apoio das suas alegações. A recorrente alega ainda que o Conselho não procedeu a uma apreciação adequada das provas ou, pelo menos, fez uma apreciação manifestamente errada.
2.
Segundo fundamento: as medidas restritivas impostas pelos atos impugnados constituem uma restrição não justificada e desproporcionada do direito fundamental de propriedade da recorrente.
(1) Decisão (PESC) 2018/901 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 160I, p. 12).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2018/899 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 160I, p. 5).