5.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/55
Recurso interposto em 20 de setembro de 2018 — LG Electronics/EUIPO — Beko (BECON)
(Processo T-557/18)
(2018/C 399/70)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: LG Electronics, Inc. (Seoul, Coreia do Sul) (representante: M. Graf, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Beko plc (Watford, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia «BECON» — Pedido de registo n.o 13 142 336
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 11/07/2018 no processo R 41/2018-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada, na medida em que foi negado provimento ao recurso da decisão da Divisão de Oposição;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001, do Parlamento Europeu e do Conselho;
Full & Egal Universal Law Academy