12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/58
Recurso interposto em 21 de setembro de 2019 — Lupu/EUIPO — Et Djili Soy Dzhihangir Ibryam (Djili DS)
(Processo T-558/18)
(2018/C 408/75)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Victor Lupu (Bucareste, Roménia) (representante: P. A. Acsinte, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Et Djili Soy Dzhihangir Ibryam (Dulovo, Bulgária)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia Djili DS — Pedido de registo n.o 8 404 551
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 5 de junho de 2018, no processo R 2391/2017-5
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
julgar procedente a oposição deduzida contra o registo da marca pedida (pedido de marca da UE 8 404 551) e/ou cancelar/declarar inválido o registo
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 1.o do Protocolo Adicional n.o 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e do artigo 6.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem;
—
Violação da Regra 20, n.o 7, alíneas a) e c), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão, de 13 de dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária;
—
Violação do artigo 53.o, n.o 2, alíneas c) e d) do Regulamento (CE) n.o 207/2009 no que respeita ao direito de autor do recorrente sobre a imagem da embalagem «Djili», em que figura esta palavra escrita a vermelho sobre um fundo azul com a figura de um papagaio, e relativamente aos direitos do recorrente de utilizar um nome comercial para os produtos, na aceção do Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia no processo C-17/06 «Celine».
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