5.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/56
Recurso interposto em 13 de setembro de 2018 — Atos Medical/EUIPO — Andreas Fahl Medizintechnik- Vertrieb (Pensos médicos)
(Processo T-560/18)
(2018/C 399/72)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Atos Medical GmbH (Troisdorf, Alemanha) (representante: K. Middelhoff, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Andreas Fahl Medizintechnik- Vertrieb GmbH (Colónia, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Desenho ou modelo controvertido em causa: Desenho da União Europeia n.o 1339246-0004
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de junho de 2018 no processo R 2216/2016-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Para o caso de a interveniente vir a ser parte neste processo, a recorrente pede ainda que se digne:
—
condenar a interveniente nas suas próprias despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Parlamento;
—
Violação dos artigos 5.o e 6.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Parlamento;
—
Violação do artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Parlamento.
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