26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/90
Recurso interposto em 20 de setembro de 2018 — ITD e Danske Fragtmænd/Comissão
(Processo T-561/18)
(2018/C 427/119)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: ITD, Brancheorganisation for den danske vejgodstransport A/S (Padborg, Dinamarca) e Danske Fragtmænd A/S (Åbyhøj, Dinamarca) (representante: L. Sandberg-Mørch, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a Decisão da Comissão C(2018) 3169 final, de 28 de maio de 2018, no processo de auxílios de Estado SA.47707 (2018/N) — Compensações estatais concedidas à PostNord pela prestação do serviço postal universal — Dinamarca (1);
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Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam um único fundamento, alegando que a Comissão não iniciou o procedimento de investigação formal previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE, apesar das graves dificuldades que surgiram ao apreciar as medidas em questão. Este fundamento baseia-se em duas linhas de argumentos, relativas à duração e às circunstâncias do procedimento de investigação preliminar e ao conteúdo da decisão impugnada.
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Relativamente ao conteúdo da decisão impugnada, as recorrentes alegam, em particular, que: (i) a compensação pela obrigação de serviço universal não é compatível com o mercado interno; (ii) as garantias estatais não são uma ajuda existente; (iii) a isenção de IVA é imputável ao Estado; (iv) a repartição errada dos custos implica a transferência de recursos estatais e é imputável ao Estado; e (v) a injeção de capital de 23 de fevereiro de 2017 é imputável ao Estado e confere uma vantagem económica à Post Danmark.
(1) JO 2018, C 360, p. 3.