5.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/57
Recurso interposto em 21 de setembro de 2018 — YP/Comissão
(Processo T-562/18)
(2018/C 399/73)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: YP (representante: J.-N. Louis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Declarar e decidir:
—
anular a decisão da Comissão de 18 de setembro de 2017 que lhe aplica a sanção disciplinar de repreensão;
—
condenar a recorrida no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento de recurso, relativo ao erro manifesto de apreciação que a recorrida terá cometido ao considerar que a recorrente não tinha cumprido as suas obrigações decorrentes do artigo 12.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
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