12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/59
Recurso interposto em 21 de setembro de 2018 — YP/Comissão
(Processo T-563/18)
(2018/C 408/76)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: YP (representante: J.-N. Louis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Declarar e decidir,
—
anular a decisão da Comissão de 13 de novembro de 2017 de não promover a recorrente ao grau AD 14;
—
condenar a recorrida no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
O primeiro fundamento é relativo à violação do artigo 45.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e da presunção da inocência.
2.
O segundo fundamento é relativo à violação do artigo 9.o, n.o 3, do anexo IX do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
3.
O terceiro fundamento é relativo à violação do dever de fundamentação.
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