3.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 436/53
Recurso interposto em 21 de setembro de 2018 — Bernis e o./BCE
(Processo T-564/18)
(2018/C 436/75)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Ernests Bernis (Jurmala, Letónia), Oļegs Fiļs (Jurmala), OF Holding SIA (Riga, Latvia) e Cassandra Holding Company SIA (Jurmala) (representantes: O. Behrends, M. Kirchner e L. Feddern, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (BCE)
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão ECB-SSM-2018-LVABL-2 WOANCA-2018-0007, de 11 de julho de 2018, que revoga a licença bancária do ABLV Bank, AS;
—
condenar o recorrido no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam sete fundamentos de recurso.
1.
Com o primeiro fundamento, alega que o BCE considerou incorretamente que estavam preenchidos os requisitos para uma revogação de licença.
2.
Com o segundo fundamento, alega que o BCE não teve em conta a natureza discricionária da decisão.
3.
Com o terceiro fundamento, alega que o BCE violou o princípio da proporcionalidade.
4.
Com o quarto fundamento, alega que o BCE cometeu um desvio de poder.
5.
Com o quinto fundamento, alega que a decisão do BCE não foi fundamentada da forma adequada.
6.
Com o sexto fundamento, alega a preterição de formalidades essenciais.
7.
Com o sétimo fundamento, alega a violação do princípio nemo auditur.
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