3.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 436/54
Recurso interposto em 21 de setembro de 2018 — VE / ESMA
(Processo T-567/18)
(2018/C 436/76)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: VE (representantes: N. Flandin e L. Levi, advogados)
Recorrida: Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da ESMA, de 11 de junho de 2018, que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente contra a decisão da ESMA, de 14 de novembro de 2017, que pôs termo ao seu contrato de trabalho com a ESMA;
—
bem como, na medida do necessário, anular a decisão da ESMA de 14 de novembro de 2017;
—
ordenar a indemnização do dano moral sofrido pelo recorrente;
—
condenar a recorrida na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca seis fundamentos:
1.
Primeiro fundamento, relativo à falta de notificação ao recorrente da decisão de cessação do seu contrato de trabalho com respeito do prazo de pré-aviso adequado, tal como definido no seu contrato.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do direito a ser ouvido.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação nos termos do artigo 41.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que prevê a obrigação da administração de fundamentar as suas decisões.
4.
Quarto fundamento, relativo a uma base jurídica errada da decisão de indeferir os pedidos do recorrente e da decisão de cessação, uma vez que ambas assentam no relatório de avaliação de 2016 que padece de erros manifestos de apreciação.
5.
Quinto fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade.
6.
Sexto fundamento, relativo à violação pela recorrida do dever de cuidado, no que respeita aos problemas de saúde do recorrente e às suas condições gerais de trabalho.
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