12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/60
Recurso interposto em 25 de setembro de 2018 — YR/Comissão
(Processo T-571/18)
(2018/C 408/78)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: YR (representante: N. de Montigny, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão individual de não lhe conceder o reembolso das despesas de escolaridade relativas ao seu filho a partir do ano letivo 2017/2018, adotada em 13 de novembro de 2017 e manifestada pela primeira vez através da sua folha de vencimento de dezembro de 2017;
—
condenar a recorrida no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
O primeiro fundamento é relativo à violação do artigo 3.o, n.o 1, do anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e das disposições gerais de execução relativas ao reembolso das despesas médicas, na medida em que a alteração da interpretação pela recorrida violou direitos adquiridos, expectativas legítimas, a segurança jurídica e o princípio da boa administração.
2.
O segundo fundamento é relativo à violação dos direitos da criança, do direito à vida familiar e do direito à educação.
3.
O terceiro fundamento é relativo à violação dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação.
4.
O quarto fundamento é relativo à falta de ponderação efetiva dos interesses do recorrente e do incumprimento do princípio da proporcionalidade que vicia a decisão recorrida.
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