26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/93
Recurso interposto em 28 de setembro de 2018 — Agrochem-Maks/Comissão
(Processo T-574/18)
(2018/C 427/122)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Agrochem-Maks d.o.o. (Zagrebe, Croácia) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o Regulamento de Execução (UE) 2018/1019 (1);
—
condenar a recorrida nas suas próprias despesas e nas despesas da recorrente no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a uma violação do dever de fundamentação da administração ao abrigo do artigo 41.o, n.o 2, alínea c) da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
2.
Segundo fundamento, relativo a uma violação do artigo 6.o, alínea f) e do ponto 2.2 do Anexo II do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 (2) e do princípio da proporcionalidade no que respeita a alegadas faltas de dados relativos à substância ativa cuja aprovação é pedida.
3.
Terceiro fundamento, relativo à aplicação errada do princípio da precaução no que respeita à referida falta de dados que não puderam ser completados para efeitos da avaliação do risco.
4.
Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 no que respeita à identificação de um risco elevado para os organismos aquáticos.
(1) Regulamento de Execução (UE) 2018/1019 da Comissão, de 18 de julho de 2018, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa oxassulfurão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO 2018, L 183, p. 14).
(2) Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO 2009, L 309, p. 1).