12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/62
Recurso interposto em 27 de setembro de 2018 — Kayibanda e Sors/Comissão
(Processo T-581/18)
(2018/C 408/81)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Romuald Kayibanda (Luxemburgo, Luxemburgo) e Julie Sors (Luxemburgo) (representante: A. Bove, avocat)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar a admissibilidade do presente recurso de anulação;
—
Quanto ao mérito, julgar procedentes os fundamentos e, consequentemente, anular a Decisão da Comissão Europeia, notificada em 30 de julho de 2018, com base do Regulamento n.o 260/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968 e/ou do artigo 9.o do Tratado da União Europeia, através do recurso previsto no artigo 263.o TFUE, e devolver o processo à autoridade competente;
—
Ordenar todas as obrigações legalmente exigidas nesta matéria;
—
Condenar a recorrida nas despesas e custas da instância;
—
Reservar aos recorrentes todos os direitos, créditos e ações.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: violação do Regulamento n.o 260/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968.
2.
Segundo fundamento: violação do artigo 9.o do Tratado da União Europeia, que consagra a igualdade entre todos os cidadãos europeus, a qual não foi respeitada no caso em apreço.
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