26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/95
Recurso interposto em 26 de setembro de 2018 — Gesamtverband Verkehrsgewerbe Niedersachsen/Comissão
(Processo T-583/18)
(2018/C 427/125)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Gesamtverband Verkehrsgewerbe Niedersachsen e.V. (Hannover, Alemanha) (representante: C. Antweiler, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão C(2018) 4385 final da Comissão, de 12 de julho de 2018, relativa à sua denúncia de 28 de setembro de 2016 sobre o auxílio estatal — SA.46538 (2017/NN).
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2018) 4385 final da Comissão, de 12 de julho de 2018, relativa à sua denúncia sobre o auxílio estatal, no que diz respeito à disposição do artigo 7a da Niedersächsisches Nahverkehrsgesetz (Lei relativa aos transportes locais da Baixa Saxónia, a seguir «NNVG») (processo SA. 46697 [2017/NN]) (JO 2018, C 292, p. 1).
O recurso assenta nos fundamentos seguintes.
1.
Falta de notificação enquanto regime de auxílios (violação do artigo 108.o, n.o 3, TFUE)
No âmbito do primeiro fundamento, alega-se que a disposição do artigo 7a da NNVG constitui um novo regime de auxílios que, ao abrigo do artigo 108.o, n.o 3, TFUE, devia ser notificado à Comissão.
2.
Falta de notificação enquanto regra geral (violação do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho (1))
No âmbito do segundo fundamento, alega-se que a disposição do artigo 7a da NNVG constitui um regime autónomo sobre a compensação financeira pelas obrigações de serviço público, que fixam tarifas máximas para alunos, estudantes, formandos e pessoas com mobilidade reduzida, e que, de acordo com a intenção do Land da Baixa Saxónia, deviam ser excluídos do âmbito de aplicação do Regulamento n.o 1370/2007. Consequentemente, o artigo 7a da NNVG devia ter sido notificado à Comissão, nos termos do artigo 3.o, n.o 3, segunda frase, deste regulamento.
(1) Regulamento (CE) n.o 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 1191/69 e (CEE) n.o 1107/70 do Conselho (JO 2007, L 315, p. 1).