26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/97
Recurso interposto em 2 de outubro de 2018 — Antonakopoulos/Parlamento
(Processo T-590/18)
(2018/C 427/127)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Leonidas Antonakopoulos (Atenas, Grécia) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão de suspendê-lo das suas funções;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa e do princípio da boa administração, na medida em que a administração não o ouviu antes da tomada de decisão, quando teria sido possível proceder a uma audição sem prejudicar os interesses nem do inquérito nem do serviço.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, na medida em que a alegação de falta grave em que se baseia a decisão impugnada é lacónica, vaga e não é nem justificada, nem fundamentada por elementos precisos que revelem suspeitas suficientes suscetíveis de levar à conclusão de que o recorrente cometeu não cumpriu as suas obrigações estatutárias.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade, uma vez que a administração poderia ter adotado medidas menos severas que assegurassem igualmente as necessidades do inquérito.
4.
Quarto fundamento, relativo à violação do dever de solicitude, na medida em que, por um lado, a administração não procedeu à ponderação entre os interesses do recorrente e os do serviço, designadamente o facto de o recorrente trabalhar há mais de 30 anos no Parlamento, ter excelentes relações com os seus superiores hierárquicos e apresentar relatórios de notação muito bons, e, por outro, essa decisão, que foi rapidamente mediatizada, prejudica os seus direitos de personalidade e a sua reputação.