26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/98
Recurso interposto em 28 de setembro de 2018 — Wywiał-Prząda/Comissão
(Processo T-592/18)
(2018/C 427/129)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Katarzyna Wywiał-Prząda (Wezembeek-Oppem, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão de 23 de novembro de 2017, que lhe recusa a concessão do subsídio de expatriação;
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento: invocado a título principal, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, conforme interpretado pelo Acórdão de 21 de junho de 2007, Comissão/Hosman-Chevalier (C-424/05 P, EU:C:2007:367), porquanto o tempo em que residiu na Bélgica durante o período de referência com estatuto diplomático é equiparável a uma situação «[resultante] de serviços prestados a um outro Estado ou a uma organização internacional».
2.
Segundo fundamento: invocado a título subsidiário, no caso de esse período não poder ser neutralizado, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, porquanto há que considerar que, em todo o caso, não pretendeu, durante o período de referência, conferir à sua presença na Bélgica, indissociável da missão diplomática do seu marido, a estabilidade inerente ao conceito de residência habitual.