26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/99
Recurso interposto em 1 de outubro de 2018 — Hermann Albers/Comissão
(Processo T-597/18)
(2018/C 427/131)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hermann Albers e.K. (Neubörger, Alemanha) (representante: S. Roling, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão C(2018) 4385 final da Comissão, de 12 de julho de 2018;
—
condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, o recorrente pede a anulação da Decisão C(2018) 4385 final da Comissão, de 12 de julho de 2018, relativa à sua denúncia sobre o auxílio estatal, no que diz respeito à disposição do artigo 7a da Niedersächsisches Nahverkehrsgesetz (Lei relativa aos transportes locais da Baixa Saxónia, a seguir «NNVG») (processo SA. 46697 [2017/NN]) (JO 2018, C 292, p. 1).
O recurso assenta num único fundamento, relativo ao facto de o artigo 7a da NNVG estabelecer, contrariamente à posição da Comissão, um auxílio novo sujeito ao dever de notificação.