26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/102
Ação intentada em 8 de outubro de 2018 — Universität Koblenz-Landau/EACEA
(Processo T-606/18)
(2018/C 427/135)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Universität Koblenz-Landau (Mainz, Alemanha) (representantes: C. von der Lühe e I. Felder, advogados)
Demandada: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA)
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar que os pedidos de reembolso para o Grant Agreement, 2012-3075/001-001 no montante de 22 454,22 euros, comunicados por carta da demandada de 8 de agosto de 2018 com a referência EACEA/A4/RR-am D(2018)011591 não se verificaram;
—
condenar a demandada no pagamento à demandante de 41 408,15 euros, acrescidos de juros à taxa 9 % acima da taxa de base do Banco Central Europeu, desde 30 de março de 2018;
—
condenar a demandada nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação, a demandante invoca os seguintes fundamentos:
1.
Não reconhecimento completo dos custos elegíveis apesar da apresentação de elementos de prova correspondentes.
2.
Falta ou insuficiência de fundamentação da recusa do reconhecimento dos custos elegíveis.