17.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 455/30
Recurso interposto em 8 de outubro de 2018 — Diesel/EUIPO — Sprinter megacentros del deporte (D)
(Processo T-615/18)
(2018/C 455/39)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Diesel SpA (Breganze, Itália) (representante: A. Parassina, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sprinter megacentros del deporte, SL (Elche, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia «D» — Pedido de registo n.o 11 404 019
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de agosto de 2018 no processo R 2657/2017-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação da Regra 22, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2868/95, da Comissão;
—
Violação do artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 72.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.