3.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 436/63
Recurso interposto em 12 de outubro de 2018 — ZH/ CHA
(Processo T-617/18)
(2018/C 436/87)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZH (representantes: L. Levi e N. Flandin, advogados)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o relatório de notação da recorrente de 2016;
—
anular igualmente, na medida do necessário, a decisão da ECHA, de 2 de julho de 2018, notificada à recorrente em 3 de julho de 2018, que indeferiu a sua reclamação contra o relatório de notação de 2016;
—
ordenar a indemnização do dano moral sofrido pela recorrente;
—
condenar a recorrida no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento relativo à violação do artigo 2.2 da decisão da ECHA, de 18 de junho de 2015, que prevê as disposições gerais de execução do artigo 15.o, n.o 2, do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (a seguir «ROA»), e aplica o artigo 44.o, primeiro parágrafo, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
2.
Segundo fundamento relativo à violação do quadro processual de elaboração de um relatório de notação tal como previsto pela decisão da ECHA e designadamente pelo artigo 7o, bem como à violação do artigo 43.o do Estatuto dos Funcionários, aplicável por analogia ao pessoal temporário por força do artigo 15.o do ROA.
3.
Terceiro fundamento relativo a erros manifestos de apreciação por parte do notador, relativamente à crítica negativa da recorrente.
4.
Quarto fundamento relativo a uma violação do dever de fundamentação.
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