3.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 436/63
Recurso interposto em 15 de outubro de 2018 — TUIfly/Comissão
(Processo T-619/18)
(2018/C 436/88)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: TUIfly GmbH (Langenhagen, Alemanha) (representantes: L. Giesberts e M. Gayger, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão C(2018) 5432 final da recorrida, de 3 de agosto de 2018, relativa ao pedido confirmativo de acesso ao processo apresentado pela recorrente ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — GESTDEM 2018/2506 e intimar a recorrida a facultar à recorrente o acesso aos documentos do processo relativo ao auxílio de Estado SA.24221 (2011/C) (ex 2011/NN) concedido pela Áustria ao aeroporto de Klagenfurt, à Ryanair e a outras companhias aéreas que utilizam o aeroporto (JO 2018, L 107, p. 1);
—
apensar, para efeitos da fase escrita e oral, o presente processo ao processo T-447/18 instaurado pela recorrente contra a recorrida, ora pendente no Tribunal Geral;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recurso assenta num único fundamento, baseado na violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do princípio da boa administração e dos direitos de defesa da recorrente, porquanto a Comissão não facultou à recorrente o acesso ao processo de investigação e não a colocou numa posição em que pudesse preparar utilmente a sua defesa.
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