10.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 445/23
Recurso interposto em 18 de outubro de 2018 — Gres de Aragón/EUIPO (GRES ARAGÓN)
(Processo T-624/18)
(2018/C 445/28)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Gres de Aragón, SA (Alcalñiz, Espanha) (representante: J. Learte Álvarez, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União GRES ARAGÓN — Pedido de registro n.o 16 311 938
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de agosto de 2018 no processo R 2269/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada de recusa do pedido da marca da União Europeia n.o 16 311 938 GRES ARAGÓN para parte dos produtos/serviços a que se refere o pedido;
—
conceder o prosseguimento da tramitação do referido pedido sobre a totalidade dos produtos e serviços a que se refere o pedido inicial;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), e c), n.o 2 e n.o 3, do Regulamento (EU) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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