7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/34
Recurso interposto em 19 de outubro de 2018 — ZK/Comissão
(Processo T-627/18)
(2019/C 4/45)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZK (representante: J.-N. Louis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão confirmativa de 1 de fevereiro de 2018 do júri do concurso EPSO/AD/323/16 de não incluir o nome da recorrente na lista de candidatos aprovados;
—
se necessário, anular a decisão confirmativa de 12 de dezembro de 2017 do júri do concurso;
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
O primeiro fundamento é relativo, por um lado, à violação do artigo 30.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «estatuto») e do artigo 3.o do seu Anexo III e, por outro, à violação das regras que regulam a organização das provas do concurso. A este respeito, a recorrente alega nomeadamente que só foi ouvida por dois membros do júri durante as suas entrevistas e não pelo júri composto pelo presidente e por seis membros. Por outro lado, alega que o presidente participou nos trabalhos do júri apenas como simples observador, o que também viola as disposições do estatuto.
2.
O segundo fundamento é relativo à violação dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação que viciam a decisão impugnada no caso em apreço, devido à falta de estabilidade do júri e à chamada de corretores de reforço que não seguiram a formação específica de corretor.