10.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 445/23
Recurso interposto em 18 de outubro de 2018 — /EUIPO (Representação de um automóvel num balão)
(Processo T-629/18)
(2018/C 445/29)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: GmbH (Dreilinden, Alemanha) (representante: T. Lührig, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo da marca figurativa da União Europeia (Representação de um automóvel num balão) — Registo n.o 15 598 931
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de agosto de 2018 no processo R 2653/2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 49.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 71.o, n.o 1, segundo período, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 68.o, n.o 1, quarto período, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, em conjugação com o artigo 23.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;
—
Violação do artigo 68.o, n.o 1, quarto período, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, em conjugação com o artigo 23.o, n.o 1, alínea e), e com o artigo 22.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão.
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