10.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 445/24
Recurso interposto em 17 de outubro de 2018 — Herholz Vertrieb/EUIPO (#)
(Processo T-631/18)
(2018/C 445/30)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Herholz Vertrieb GmbH & Co. KG (Ahaus, Alemanha) (representante: D. Sprenger, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia # — Pedido de registo n.o 16 967 267
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de agosto de 2018, no processo R 445/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Reformar a decisão impugnada de forma a conceder o registo da marca da União Europeia pedido;
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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