17.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 455/32
Recurso interposto em 22 de outubro de 2018 — Rose Gesellschaft/EUIPO — Iviton (TON JONES)
(Processo T-633/18)
(2018/C 455/43)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Rose Gesellschaft mbH (Viena, Áustria) (representante: R. Kornfeld, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Iviton s.r.o. (Prešov, Eslováquia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo de marca nominativa da União Europeia TON JONES — Pedido de registo n.o 15 109 614
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 12 de julho de 2018, no processo R 2136/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
ordenar ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia que continue o processo de oposição, renunciando ao fundamento de rejeição invocado;
—
condenar o EUIPO nas despesas;
—
em qualquer caso, não condenar a recorrente nas despesas do processo.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho.