7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/35
Recurso interposto em 23 de outubro de 2018 — Geske/ EUIPO (revolutionary air pulse technology)
(Processo T-634/18)
(2019/C 4/46)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: André Geske (Lübbecke, Alemanha) (representante: R. Albrecht, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo da marca nominativa da União Europeia revolutionary air pulse technology — Pedido de registo n.o 17 025 231
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de setembro de 2018 no processo R 2721/2017-2
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas, incluindo nas que foram efetuadas no processo perante a Câmara de Recurso.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.