7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/36
Recurso interposto em 29 de outubro de 2018 — August Wolff / EUIPO — Faes Farma (DermoFaes Atopimed)
(Processo T-642/18)
(2019/C 4/48)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Dr. August Wolff GmbH & Co. KG Arzneimittel (Bielefeld, Alemanha) (representante: A. Thünken, lawyer)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Faes Farma, SA (Lamiaco-Leioa, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia «DermoFaes Atopimed» — Pedido de registo n.o 15 069 396
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de julho de 2018 no processo R 1365/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
julgar procedente a oposição e indeferir o pedido impugnado;
—
condenar o EUIPO e, eventualmente, a interveniente a suportar as despesas efetuadas no presente processo e no processo no EUIPO.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.