21.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/42
Recurso interposto em 26 de outubro de 2018 — Bonnafous/Comissão
(Processo T-646/18)
(2019/C 25/55)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Laurence Bonnafous (Bruxelas, Bélgica) (representantes: A. Blot e S. Rodrigues, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o presente recurso admissível e procedente;
por conseguinte,
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, destinado à anulação da decisão da Comissão, de 9 de outubro de 2018, que rejeita o pedido confirmativo de acesso a um documento (o relatório de auditoria de 2018 dos Recursos Humanos da Agência de Execução relativa à «Educação, ao Audiovisual e à Cultura» sob o número de registo interno ARES(2018)361356 e datado de 21 de janeiro de 2018), o recorrente invoca três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do Regulamento n.o 1049/2001, do artigo 15.o, n.o 3, TFUE e do artigo 42.o da Carta, pelo facto de a Comissão ter violado as obrigações que lhe incumbem por força do direito do público de aceder aos documentos das instituições e do dever de transparência.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 296.o TFUE e do artigo 41.o da Carta, isto é, do dever de fundamentação, na medida em que a análise elaborada na decisão impugnada recorreu a afirmações gerais e a fundamentos expressos de maneira abstrata.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade, pelo facto de a Comissão ter recusado o acesso ao documento pedido tendo, erradamente, invocado a presunção geral de não divulgação.