14.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/56
Recurso interposto em 22 de outubro de 2018 — Super bock group, SGPS/EUIPO — Agus (Crystal)
(Processo T-648/18)
(2019/C 16/66)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Super bock group, SGPS SA (Leça do Balio, Portugal) (representante: J. Mioludo, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Agus sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo de marca nominativa da União Europeia Crystal — Pedido de registo n.o 15 016 728
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de julho de 2018 no processo R 299/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
recusar o registo da União Europeia n.o 15 016 728 Crystal para todos os bens abrangidos;
—
condenar o EUIPO e a AGUS sp. z o.o. a suportar as suas despesas, bem como as despesas efetuadas pela recorrente.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001, do Parlamento Europeu e do Conselho.