7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/39
Recurso interposto em 30 de outubro de 2018 — Balani Balani e o./EUIPO — Play Hawkers (HAWKERS)
(Processo T-651/18)
(2019/C 4/51)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrentes: Sonu Gangaram Balani Balani, Anup Suresh Balani Shivdasani e Amrit Suresh Balani Shivdasani (Las Palmas de Grã-Canária, Espanha) (representante: A. Díaz Marrero, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Play Hawkers, SL (Elche, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Registo de marca da União Europeia figurativa HAWKERS — Pedido de registo no 15 746 209
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de agosto de 2018 no processo R 396/2018-2
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada e proferir acórdão que declare que a marca n.o 15 746 209 pedida e parcialmente concedida, também seja concedida quanto aos restantes produtos pedidos: Relógios; Relógios de controlo; Relógios desportivos; Joalharia; Bijutaria; Artigos de bijutaria; Joalharia incluindo bijutaria e bijutaria em plástico; Artigos de relojoaria; Produtos de relojoaria; Movimentos de relojoaria; Estojos para relógios.
—
Condenar o recorrido no pagamento das despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.