7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/39
Recurso interposto em 30 de outubro de 2018 — Porus/EUIPO (oral Dialysis)
(Processo T-652/18)
(2019/C 4/52)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Porus GmbH (Monheim am Rhein, Alemanha) (representante: C. Weil, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo da marca nominativa da União «oral Dialysis» — Pedido de registo n.o 16 774 259
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de setembro de 2018, no processo R 1375/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
dar provimento ao recurso;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.