21.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/43
Recurso interposto em 31 de outubro de 2018 — Armani/EUIPO — Asunción (GIORGIO ARMANI le Sac 11)
(Processo T-653/18)
(2019/C 25/56)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Giorgio Armani SpA (Milão, Itália) (representante: S. Martínez-Almeida y Alejos-Pita, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Felipe Domingo Asunción (Madrid, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia GIORGIO ARMANI le Sac 11 — Pedido de registo n.o 13 826 623
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de agosto de 2018 no processo R 2462/2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
reformar a decisão recorrida de modo a dar provimento ao recurso apresentado na Câmara de Recurso, e, consequentemente, julgar improcedente a oposição e deferir o pedido de marca figurativa da União Europeia; ou, em alternativa, anular a decisão recorrida;
—
condenar o EUIPO e, sendo esse o caso, o interveniente nas despesas da recorrente incorridas no presente processo e no EUIPO.
Fundamentos invocados
—
Violação das regras processuais aplicáveis aos processos no EUIPO, em especial do artigo 94.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação dos artigos 18.o e 47.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.