21.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/45
Recurso interposto em 30 de outubro de 2018 — Aupicon e o./SEAE
(Processo T-655/18)
(2019/C 25/58)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Delphine Aupicon (Gaborone, Botsuana) e dez outros recorrentes (representante: N. de Montigny, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão ADMIN(2017)26 do diretor-geral do orçamento e da administração do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 19 de dezembro de 2017, relativa à determinação dos países em que as condições de vida são consideradas equivalentes às condições de vida da União Europeia, que não conferem direito ao pagamento do subsídio de condições de vida previsto no artigo 10.o do anexo X do Estatuto — Exercício 2018;
—
na medida do necessário, anular as folhas de vencimento de janeiro de 2018 dos recorrentes;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 1.o, terceiro parágrafo, do anexo X do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, pelo facto de o SEAE não ter adotado disposições gerais de execução em conformidade com o artigo 110.o do Estatuto.
2.
Segundo fundamento, relativo, por um lado, a erros manifestos de apreciação cometidos pelo SEAE na análise dos critérios que devem ser tomados em consideração no âmbito da avaliação do subsídio de condições de vida e, por outro, à ausência de fundamentação relevante.
Full & Egal Universal Law Academy