7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/40
Recurso interposto em 2 de novembro de 2018 — Jareš Procházková e Jareš/EUIPO — Elton Hodinářská (MANUFACTURE PRIM 1949)
(Processo T-656/18)
(2019/C 4/53)
Língua em que o recurso foi interposto: checo
Partes
Recorrente: Hana Jareš Procházková e Antonín Jareš (Praga, República Checa) (representante: M. Kyjovský, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Elton Hodinářská a.s. (Nové Mesto nad Metují, Česká republika)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «MANUFACTURE PRIM 1949 — Marca da União Europeia n.o 3 531 662
Tramitação no EUIPO: Procedimento de declaração da nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de setembro de 2018 no processo R 1159/2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 60.o, n.o 2, do artigo 60.o, n.o 3, do artigo 64.o, n.o 5, e do artigo 70.o, n.o 2, do Regulamento n.o 2017/1001;
—
Violação do artigo 27.o, n.o 4, e do artigo 55.o do Regulamento n.o 2018/625.