14.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/57
Recurso interposto em 12 de novembro de 2018 — Soundio/EUIPO — E-Plus Mobilfunk (Vibble)
(Processo T-665/18)
(2019/C 16/68)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Soundio A/S (Drammen, Noruega) (representantes: N. Köster e. Albers, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: E-Plus Mobilfunk GmbH (Dusseldorf, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo internacional de marca Vibble que designa a União Europeia — Registo internacional n.o 1 290 194 que designa a União Europeia
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de setembro de 2018 no processo R 721/2018-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (EU) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.