14.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/58
Recurso interposto em 9 de novembro de 2018 — Pinto Teixeira/SEAE
(Processo T-667/18)
(2019/C 16/69)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: José Manuel Pinto Teixeira (Oeiras, Portugal) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar e decidir,
—
que a decisão, de 21 de fevereiro de 2018, pela qual a AIPN recusou autorizá-lo a exercer uma atividade externa nos termos do artigo 16.o do Estatuto é anulada;
—
que o SEAE é condenado nas despesas, bem como no pagamento do montante de 10 000 euros pelo prejuízo moral sofrido.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 16.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, na medida em que a decisão impugnada deveria ter sido adotada após o termo do prazo de 30 dias úteis a contar da receção da sua declaração de intenção de exercer uma atividade profissional após a cessação das suas funções ao serviço do recorrido.
2.
Segundo fundamento, relativo a erros manifestos de apreciação que enfermam de ilegalidade a decisão impugnada, uma vez que a atividade prevista manifestamente não está relacionada com a exercida nos três últimos anos de serviço, nem é incompatível com os interesses do SEAE.